Elizeu Ramos Feitosa, Advogado

Elizeu Ramos Feitosa

Mundo Novo (MS)

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Advogado
Advogado atuante na área cível, criminal, família e sucessões.

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Bruna Cavalcante, Advogado
Bruna Cavalcante
Comentário · há 6 anos
Escolha do cliente? Com todo respeito ao seu comentário, mas já notou a quantidade de idosos que não sabem mexer em um celular, as vezes nem celular tem, e que dependem dos serviços bancários de forma presencial? É só um exemplo de muitos casos... Nem todos tem acesso a celulares, e as vezes o celular é tão simples que nem memória suficiente tem para se ter um aplicativo de banco. O fato de haver serviços oferecidos via celular/computadores não deve isentar os bancos de punições. É um absurdo a demora, total falta de respeito com clientes e consumidores. Devemos pensar em todos os cidadãos, ter empatia, e não somente pensar naqueles que sabem utilizar a tecnologia (celulares) a seu favor e detém de excelentes aparelhos com excelente memória e desempenho funcional. Celular é uma alternativa e não obrigação. O atendimento presencial deve ser eficiente para todos! Ouço relatos de pessoas que chegam a passar 3h em um banco, principalmente começo de mês, e muitos consumidores não sabem que há prazo limite para o atendimento ser realizado. Vemos resultado de muito estresse, as vezes a espera é em pé, dentre outros danos de ordem emocional e física. Tempo é tesouro.
Muitos bancos não facilitam o acesso à lei municipal acerca do atendimento bancário. E esta deve estar sempre visível ao consumidor. É por não existir punição que os bancos continuam com péssimos atendimentos. Infelizmente só solucionam quando há impacto financeiro desfavorável a eles. Então sim, sou a favor da indenização a clientes que sofrem com isso. Só melhoram com punições pecuniárias, infelizmente. Então sim, dano temporal indenizável é pertinente.
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